O Dr. Pedro Henrique Rabelo Bezerra, Delegado Regional de Polícia Civil da 2.ª Delegacia Regional de Itajubá/MG, tendo em vista que a tabela de licenciamento para o ano de 2015, dos veículos registrados neste Estado, só será editada, publicada e divulgada após 31/03/2015, presta os seguintes esclarecimentos, conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, relativos ao licenciamento, aos documentos de porte obrigatório do condutor do veículo e à fiscalização de trânsito:
Não há obrigatoriedade de portar o licenciamento do veículo, do exercício 2015, antes dos prazos a serem estabelecidos em Portaria do DETRAN/MG.
São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:
Licenciamento (CRLV)2014 ou 2015, no original.
Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir – PPD ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original.
A fiscalização de trânsito exigirá do condutor do veículo os documentos especificados no item anterior, sendo desnecessário portar quaisquer comprovantes de pagamento relativos ao veículo.
Em havendo alguma movimentação no cadastro do veículo, como por exemplo: a transferência de propriedade, a emissão da 2ª via do Certificado de Registro do Veículo – CRV, uma alteração de dados, o CRLV/2015, será emitido imediatamente.
Para emissão e recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2015, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas).
Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2015 não será emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o endereço esteja devidamente atualizado.
Para maior tranquilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, o DETRAN/MG comunicará a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, as orientações acima elencadas.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do ano de 2015 será enviado pelos CORREIOS, com Aviso de Recebimento (AR). Em caso de não recebimento da documentação, basta consulta junto ao site:www.detran.mg.gov.br– “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento, ou, ainda, para o acompanhamento junto, ao site dos CORREIOS –www.correios.com.br, da entrega ou não do documento. Após a terceira tentativa sem êxito de entrega do Certificado de Licenciamento, o documento ficará a disposição de seu proprietário na Unidade do Correio da região/cidade do proprietário do veículo, pelo prazo de 30(trinta) dias, findo este prazo, caso seu proprietário não o resgate, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo será devolvido às Unidades de Trânsito da cidade na qual se encontra registrado o veículo. Ou em uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI, dependendo da localidade.
Consulte o sitewww.detran.mg.gov.bracerca do licenciamento de seu veículo e outras dúvidas, tanto na área de veículos como habilitação, lembre-se, a maioria dos nossos serviços, para sua comodidade, já se encontram disponíveis em nosso site.
Fonte: PCMG – ITAJUBÁ / 2.ª DRPC