A Polícia Militar tem autoridade e autonomia garantida pelo Código de Processo Penal e Código de Processo Penal Militar nos casos específicos para fazer a busca por provas de qualquer crime que esteja acontecendo, desde que haja uma suspeição devidamente fundamentada.
Isso significa que um policial não pode invadir o domicilio de um cidadão se ali não estiver ocorrendo um crime, mas caso exista alguma suspeita ele pode sim fazer uma busca no veículo de um cidadão durante uma blitz. Esse é um caso onde o direito coletivo sobrepõe o direito individual.
O mesmo acontece para os celulares. Hoje muitos crimes acontecem utilizando o telefone móvel, como é o caso de aliciamento de menores, tráfico de drogas e divulgação de informações sobre ações policiais como blitz. É permitido à autoridade pública verificar se o celular foi utilizado para prática criminosa, no entanto ele não pode usar esse direito para verificar fotos pessoais no aparelho, por exemplo.
A busca deve ser direcionada e caso seja verificada a prática criminosa o aparelho será recolhido e o proprietário conduzido para prestar esclarecimentos. Caso nada seja encontrado o aparelho será devolvido ao cidadão da forma como estava. Nenhum arquivo poderá ser subtraído ou deletado.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM