A Polícia Militar Rodoviária tem notado um crescente número de motoristas que viajam e levam consigo suas bicicletas para práticas esportivas. O problema é que muitas vezes esse transporte é feito de maneira errada. A Resolução nº 349 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) detalha questões primárias relacionadas a isso: o transporte da bicicleta deve obedecer ao limite de carga do veículo; ela deve estar bem afixada ao veículo para não se soltar; seu acondicionamento também não deve comprometer a visibilidade do condutor nem a estabilidade ou condução do veículo.
O transporte de bicicletas não pode provocar ruído ou poeira e também não pode ocultar as luzes de freio e indicares de direção. Conduzir um veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de visibilidade causará uma multa de R$ 195,00 e remoção do veículo.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM