A Prefeitura de Itajubá suspendeu, na data de hoje, 14 de maio, os decretos 7.844/2020, 7.845/2020, 7.848/2020 e 7.850/2020 que autorizavam, sob condições rígidas, a reabertura de atividades em igrejas, bares e restaurantes (para consumo do produto no estabelecimento), academias, clubes e no Parque Municipal.
De acordo com o novo decreto n° 7860/2020, a medida foi tomada devido à recente decisão proferida nos autos do processo nº 5001515-48.2020.8.13.0324. Segundo o decreto, “foi interposto recurso, pendente ainda de julgamento”.