Regras para o Comércio Eletrônico e mais poder a Procons foram temas do 1º Ciclo de Debates sobre atualização do Código do Consumidor, em Juiz de Fora
A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor de Itajubá participou do 1º Ciclo Nacional de Debates sobre a Atualização do Código de Defesa do Consumidor, realizado em Juiz de Fora nos dias 2 e 3 de junho. O evento foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Procon e Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, e contou com a presença de representantes de Procons de Minas e de fornecedores, quando foram discutidas propostas para atualização do Código do Consumidor.
Uma plenária formada pelos participantes do evento, ou seja, mais de 30 Procons de Minas Gerais, aprovou propostas de modificações no Código e sugestão de veto à Medida Provisória que institui o cadastro positivo. As propostas serão enviadas através de Carta Oficial a ser apreciada pelo Gabinete da Presidente da República e pela Comissão do Senado de Atualização do Código do Consumidor.
Estiveram ainda presentes ao evento representantes de vários segmentos dos fornecedores, como da Federação Brasileira de Bancos (Fenabran), ouvidores de bancos públicos e privados, membros da Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e empresas de telefonia. Outra presença de peso foi a do promotor de justiça do Distrito Federal, Leonardo Roscoe Bessa, que faz parte da comissão de juristas formada pelo Senado Federal, responsável pela proposta de modernização do Código.
Fortalecimento dos Procons
Especialistas defenderam como ponto crucial da atualização do Código o fortalecimento dos órgãos de proteção do consumidor. O presidente do Brasilcon, Dr. Héctor Santana Valverde, juiz de direito no Distrito Federal, defendeu três pontos essenciais: a vinculação das agências reguladoras ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; a mudança do modelo dos órgãos, para transformar os Procons em autarquias, com autonomia administrativa, financeira e técnica; e alteração na legislação processual, para que a audiência realizada no Procon tenha validade de conciliação na Justiça, agilizando o trâmite das ações judiciais que envolvam direito do consumidor.
Fonte: Secom Itajubá