Em função de dúvidas geradas a partir da informação veiculada nesta terça-feira sobre a decisão da justiça assinada por Dra. Letícia Drumond da 2ª Vara Cível de Itajubá, que pede a revogação de decretos da prefeitura de Itajubá emitidos no último final de semana, o Promotor de Justiça, Dr. Leonardo Gignon deu as devidas explicações sobre o que consta na decisão e o porque foi tomada.
A decisão da juíza pede a revogação dos decretos 7845/2020, 7844/2020, 7848/2020 e 7850/2020. Estes decretos tratam da flexibilização e liberação com as devidas restrições determinadas pela saúde pública para atividades em igrejas, templos e locais de quaisquer cultos e liturgias, academias, centros de treinamentos, centros de ginástica, estúdios, salas de atividades físicas, salas de yoga, estúdios de dança e similares, bares, restaurantes e similares, além do Parque Municipal.
De acordo com a determinação, as decisões do chefe do executivo são incompatíveis com o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado entre Prefeitura Municipal de Itajubá (MG) , Ministério Público, Associação Comercial,Industrial e Empresarial de Itajubá (Aciei) e Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajubá (CDL), em 6 de abril.
Despacho da Juíza Dra. Letícia Drumond
Execução – obrigação de fazer – Município Itajuba – coronavirus
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