A partir do próximo dia 4 de outubro, as propagandas de empresas automobilísticas terão de conter mensagens educativas de trânsito, segundo a Agência Brasil. A determinação está na Portaria 470 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que estabelece também as frases a serem veiculadas.
O diretor do Denatran, Alfredo Peres, disse que as empresas de publicidade e de veículos tinham interesse no cumprimento da regra. “A indústria e as agências publicitárias estavam preocupadas para que não houvesse um detalhamento da forma como isso seria feito, e ficaram com receio de serem penalizadas por não estarem cumprindo a lei”, disse, em entrevista ao programa “Revista Brasil”, da Rádio Nacional.
As determinações do Denatran foram baseadas nas propostas feitas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), pela Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap) e pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
O Denatran criou seis frases para que as agências de publicidade usem nas campanhas: Respeite a sinalização de trânsito; Faça revisões em seu veículo regularmente; Cinto de segurança salva vidas; No trânsito somos todos pedestres; Capacete é a proteção do motociclista; e Transporte com segurança, use a cadeirinha. As empresas podem escolher apenas uma delas para usar em todas as propagandas. Anualmente, o órgão deve publicar entre três e seis novas mensagens.
Caso a Lei 12.006/2009 não seja cumprida, estão previstas sanções que incluem advertência por escrito, suspensão de qualquer propaganda do produto por até 60 dias, e multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Além dos órgãos que constituem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o Conar também pode aplicar as multas.
Fonte: Portal Imprensa