Os eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024 e não justificaram a ausência do voto até o dia 7 de janeiro de 2025 estão sujeitos a uma série de consequências, inclusive, multa. Além disso, há outras implicações para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais.
Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, em prazo determinado, o cidadão incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a pessoa também fica impedida de realizar diversos serviços, como emitir passaporte e carteira de identidade. Confira os demais impedimentos:
Além disso, pela lei, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.
Inclusive, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.
A justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor assim que for deferida. Caso seja indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
O eleitor ou eleitora pode acessar o histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que se ausentou, pelo aplicativo e-Título.
No caso de segundo turno, caso a pessoa não possa votar por estar fora do seu município é necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.