No entanto, existem as chamadas mudanças silenciosas, que muito embora não sejam percebidas com tanta facilidade estão em franco desenvolvimento influenciando nossas vidas muito mais do que podemos perceber.
Estamos falando das mudanças sociais ou culturais que afetam, sobretudo, o comportamento das pessoas. Neste exato momento, querendo ou não estamos passando por uma mudança muito profunda. Estamos deixando de ser “egoístas” para nos tornarmos socialmente responsáveis.
Esta mudança começou há algum tempo, mas para nós Brasileiros em termos de Lei (que representa o anseio da sociedade) surgiu mais fortemente com a promulgação da Constituição de 1988, e mais recentemente com o Código Civil de 2002.
Nosso Código Civil (lei que regula a relação entre os civis) positivou o chamado princípio da boa-fé objetiva ao estipular que: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
É preciso, portanto, que os empresários saibam que a Lei protege somente o comportamento que esteja em total acordo com a conduta esperada do chamado homem médio da sociedade, reconhecido desde a antiguidade como uma pessoa integra, cumpridora de seus compromissos, e reconhecidamente honesta, atraindo consequentemente a confiança e a lealdade de todos.
Toda a relação jurídica e empresarial está regulada pelo princípio jurídico da boa-fé objetiva. Isto significa que nenhuma das partes poderá se valer de qualquer atitude que venha a violar os valores éticos e morais presentes na sociedade. Não será reconhecido como negócio jurídico válido qualquer contrato ou relação que esteja em desacordo com os direitos da coletividade.
Na prática não é mais possível dizer que o contrato é uma relação eminentemente privada, e que por isso, interessa somente as partes. Ao contrário o princípio da boa-fé objetiva nos indica que toda e qualquer relação jurídica deve estar em perfeita harmonia com os valores da coletividade e não apenasdas partes contratantes.
Não há qualquer espaço na Lei para que uma das partes venha a se utilizar do conhecido “jeitinho Brasileiro” ou da premissa de que “o Brasileiro gosta de levar vantagem em tudo” procurando se beneficiar em prejuízo da outra parte. Até porque o comportamento desonesto numa relação contratual é interpretado pela Lei como uma violação do Direito de todos, autorizando o Estado Juiz a intervir nesta relação, adequando-a aos valores socialmente aceitos.
Logo podemos afirmar que a empresa cuja atuação é baseada em preceitos absolutamente egoístas, eivados de ardilosas artimanhas, precisa estar consciente que mais cedo ou mais tarde a conta chegará, muitas vezes numa forma silenciosa e inesperada, como por exemplo, na perda repentina de sua carteira de clientes, ou até mesmo da perda da admiração por parte de seus colaboradores, afinal, nesta era não será mais possível “levar vantagem em tudo” somente levará “vantagem” àquele que proporcionar o bem comum.
Concluímos com a certeza de que o princípio da boa-fé objetiva reflete a consciência desta nova era onde serão deixados de lado os interesses pessoais em favorecimento aos interesses coletivos, o que certamente proporcionará um maior equilíbrio seja de natureza material seja de natureza emocional nas relações jurídicas e empresariais. Tudo isto nos leva a dizer que a “Lei de Gerson” está completamente revogada.
Um grande abraço e até a próxima.