Mais uma vez falamos sobre tecnologia e como ela influencia o relacionamento entre as pessoas gerando novos paradigmas que atingem diretamente as empresas.
Na sociedade em constante transformação equilibrar o direito e o dever de cada individuo se tornou uma tarefa árdua. Penso que nunca foi tão difícil julgar.
No ambiente corporativo a comunicação por e-mail sobrepõe todas as outras são milhares de mensagens trocadas entre os próprios colaboradores diariamente. No mundo globalizado equipes de profissionais espalhadas pelo mundo trocam mensagens entre si numa linguagem que querendo ou não é fruto da cultura de cada individuo. Esta troca pode ser enriquecedora e ao mesmo tempo desastrosa, afinal cada membro da equipe carrega sua própria cultura e uma visão de mundo diferente.
Tenho me deparado com diversos problemas decorrentes da comunicação interna das empresas. O e-mail se transformou no palco de todo o tipo de frustração seja ela de caráter pessoal ou profissional.
É neste ponto que pretendemos alertar as empresas, tendo em vista que nossos Tribunais entendem que a violação de direitos cometidas entre os colegas de trabalho é de responsabilidade da empresa. Nossos Tribunais entendem que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe da prova da sua culpa.
Para minimizar o risco das empresas orientamos que elas incentivem e até mesmo regulamentem aquilo que se entende por boas praticas na utilização do e-mail. É adequado elaborar uma espécie de cartilha que aponte tudo aquilo que os colaboradores não devem praticar no tratamento entre os colegas. Este procedimento vai ajudar a empresa caso ela necessite se defender judicialmente.
Existem diversos casos de empresas condenadas a indenizar ex-colaboradores em virtude de ofensa praticada por um colega de trabalho, por isso, os dirigentes precisam conscientizar seus colaboradores que o e-mail é uma forma de comunicação que visa atender os objetivos perseguidos pela empresa e não um palco para dirimir eventuais diferenças pessoais.
Eu defendo a tese que numa organização que cada vez mais não está dentro de um mesmo espaço físico o e-mail se tornou uma ferramenta importante para a integração da equipe, por isso, entendo que a cobrança por resultados, a estipulação de normas e condutas, e até mesmo advertências possam ser enviadas por e-mail, mas desde que encaminhadas pela pessoa responsável por àquela função, pois isto prova o caráter absolutamente profissional, o que está de pleno acordo com os objetivos que devem ser normalmente alcançados num contrato de trabalho.
O que a Justiça repele são as chamadas ofensas gratuitas, que extrapolam o poder disciplinar e diretivo, ou seja, aquelas que ofendem a dignidade do trabalhador. São ofensas que atingem os chamados “direitos da personalidade”, que são a honra a imagem, a intimidade e a dignidade protegidos constitucionalmente, o que por conseqüência pode gerar a obrigação da empresa em reparar o dano seja ele material ou moral.
A empresa não pode aceitar que seus colaboradores tenham entre si uma relação ofensiva, pois em caso de violação aos direitos da personalidade certamente será obrigada a reparar o dano. Tão logo qualquer colaborador cometa um desvio que venha caracterizar ofensa a um colega de trabalho a empresa deve adverti-lo. Em casos extremos o Judiciário entendeu por diversas vezes que este tipo de falta configura justa causa para a demissão.
Infelizmente muitas empresas ainda acreditam que estimular as rixas entre seus colaboradores é algo produtivo, o que além de não ser verdade coloca a empresa numa situação de risco, vez que a condenação é bem provável caso fique comprovada a violação de direitos entre seus colaboradores.
De qualquer modo uma boa pratica é entregar ao colaborador no momento da contratação uma lista das condutas não permitidas por e-mail. Uma espécie de um código de ética. Estudos demonstram que a empresa que investe naquilo que se denominou de cidadania empresarial alcança melhores resultados, vez que estimulam o vinculo com a empresa, proporcionando uma vida diária saudável o que atualmente é um valor de extrema importância.
Por fim, gostaríamos de ressaltar que a empresa tem por obrigação proporcionar aos seus colaboradores um ambiente que preserve a qualidade de vida e que respeite a dignidade humana. Arrisco-me a dizer que as empresas que não criarem ambientes adequados com esta nova realidade humana que valoriza o capital intelectual e humano em detrimento do lucro pelo lucro tendem a desaparecer rapidamente. Felizmente existem diversos instrumentos disponíveis que podem ajudar empresas a entrarem neste novo padrão de consciência.
Um grande abraço a todos e até a próxima.