Agora, com o cenário político aparentemente resolvido, a onda das reformas certamente ocupará a pauta política até o findar desse tumultuado ano de 2016.
Como sabido, a Previdência Social é a bola da vez, podendo destacar duas justificativas básicas para a iniciativa governamental de alterar substancialmente seu plano de acesso: equilíbrio das contas públicas para estabilizar e recuperar a economia nacional, além do tão polêmicodéficitprevidenciário.
Defende os técnicos do governo a inserção de uma idade mínima, um piso etário nacional, a princípio de 65 anos, seja para homem, seja para mulher, destacando que, de outro lado, o chefe do Executivo já se pronunciou que a idade para mulheres e professores deve ser diferenciada.
E mais, tais regras impactarão aqueles filiados e segurados no sistema, seja de maneira direta, seja com regras de transição.
A princípio, aqueles filiados até 50 anos de idade serão diretamente atingidos pelo novo requisito etário, vale dizer, ainda que completos 30 ou 35 anos de tempo de contribuição ou próximos desses marcos temporais, deverão aguardar a idade para terem o benefício previdenciário, um novo pedágio.
Portanto, fácil afirmar que será o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
Aqueles que estiverem acima de 50 anos de idade terão um período de transição, ou seja, terão que cumprir um período adicional de 40 ou 50 por cento a mais do tempo que falta para se valerem da proteção previdenciária, por exemplo, se faltar um ano para se aposentar, terá que contribuir por mais seis meses.
Sem sombra de dúvidas a parte do debate mais polêmico desse vindouro pacote, tendo em vista que tivemos recentes e fatiadas reformas previdenciárias, como as demonstradas pelas medidas provisórias 664/2014, 676/2015, Lei 13.135/2015, etc.
E mais, infelizmente tem se observado apenas impactantes propostas para o Regime Geral, o gerido pelo INSS e que engloba o maior número de trabalhadores, aqueles que mais necessitam, que possuem mais dificuldades e que sofrem na pele os desmandos políticos e da ruína econômica.
Deveria o governo englobar no seu pacto também mudanças estruturais em outros regimes previdenciários, como dos militares, parlamentares, dos servidores no mesmo pé de igualdade, sob pena de escolher o hipossuficiente do regime geral como o culpado pela desordem das contas previdenciárias e atingir o mais necessitados com regras prejudiciais de acesso a proteção previdenciária.
Espera-se ainda um amplo e aberto debate a respeito, já que uma idade única e nacional poderá representar uma nefasta injustiça social, pois sabidamente as diferenças culturais, climáticas, econômicas e biológicas são dimensionais em nosso continental pais.
Evidente que a Previdência necessita de ajustes, aprimoramentos, acertos, reequilíbrio, mas que também seu ideário protetivo e social seja mantido, afinal essa é a sua razão constitucional de existir, tal qual todos nós sonhamos em outubro de 1988.
Que esse seja o desafio a ser seguido e que esse sonho continue vivo em nossa sociedade.
É que precisamos não só de uma reforma preventiva, onde a economia dita as regras, mas antes de tudo, um democrático estudo qualitativo, afinal, elegemos na Carta Constitucional de 1988 a evolução de direitos sociais e não o seu retrocesso!