Curioso que na maioria das vezes eram empreendedores bem intencionados que diante de uma crise momentânea se viram na contingência de deixar de pagar temporariamente seus impostos. Alias no Brasil existe a falsa impressão de que os empresários que não pagam seus impostos são pessoas do mal, o que não é verdade.
O Brasil penaliza os empreendedores uma vez que possui altíssima carga tributária, por outro lado, é preciso que os empresários saibam que a Lei ao contrário do que se imagina protege o empreendedor.
Não podemos deixar de registrar, que o empresário sempre foi considerado um agente eficaz na distribuição da riqueza, e consequentemente uma ferramenta indispensável para a diminuição da desigualdade social.
Infelizmente o empreendedorismo no Brasil comparado com outros países ainda é bem pequeno, talvez porque aqui o insucesso empresarial ainda seja interpretado como um eterno fracasso. O que também não é verdade.
Em países como nos Estados Unidos um empresário que “quebra” num determinado negócio não é visto como um fracassado, mas sim como alguém mais experiente, por isso, obtém mais crédito e maiores facilidades quando decide partir para um segundo negócio. Já no Brasil quem erra uma vez está “fichado” para sempre, e em muitos casos não tem uma segunda oportunidade.
A boa noticia é que a Lei não penaliza o empresário que deixou de pagar os impostos de sua empresa em decorrência de uma crise. Nestes casos, apenas a empresa responderá pelo pagamento dos impostos e nunca a pessoa física do empresário.
O Código Tributário Nacional responsabiliza o empresário em situações especificas como indica o artigo 135, inciso III.
“Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.”
Nesse sentido é importante ressaltar, que a maioria das empresas criadas no Brasil são constituídas no tipo limitada, ou seja, neste caso a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital investido.
Logo, quando uma empresa não paga seus impostos, desde que não seja oriundo da pratica de excesso de poderes, infração da lei, contrato social ou estatutos, seus sócios não podem ser responsabilizados pelo pagamento destes tributos. Não pagar impostos não é considerado infração a lei. E é neste ponto onde fica claro que a lei protege o empreendedor.
Elencamos algumas medidas que devem ser tomadas pelos empresários para que não sejam responsabilizados pessoalmente pelo pagamento de impostos decorrentes da atividade empresarial:
a) Manter a contabilidade em dia, pois assim o empresário terá como comprovar que o não pagamento dos impostos decorreu de uma crise momentânea da empresa e não de um eventual desvio de recursos;
b) Não pagar suas despesas pessoais com o caixa da empresa, pois isto pode ser considerado um ato de confusão patrimonial e atrair a cobrança dos impostos da empresa para a pessoa física do sócio;
c) Manter o registro da empresa atualizado nos órgãos oficiais, pois a Justiça entende que o encerramento ou mudança da empresa sem a devida comunicação é infração da lei, o que atrai o pagamento destes impostos para o sócio;
d) Evitar agir fora de seu objeto social.
e) Nunca distribuir lucros em detrimento do pagamento dos impostos
Pretendemos neste comentário incentivar o empreendedorismo e esclarecer aos empresários que a lei não pune o insucesso empresarial. Procuramos frisar, que nestes casos somente a empresa e o seu patrimônio é que será responsabilizada pelo pagamento dos impostos e nunca a pessoa física do empresário, alias, mais do que justo que seja assim, afinal este é ainda um dos poucos incentivos existentes para as pessoas continuarem empreendendo e com isto, colaborarem com o desenvolvimento do País.
Um grande abraço a todos e até a próxima.