Não existe dúvida que a tecnologia da informação esta revolucionando todas as formas de relação entre as pessoas. Por outro lado, temos que admitir que as leis não conseguem acompanhar esta revolução o que em muitos casos tem causado prejuízo para as empresas.
Enormes prejuízos estão sendo gerados em relação ao protesto de títulos de crédito, sendo os mais conhecidos o cheque e a duplicata. Na pratica a maioria das empresas efetua a cobrança de seus títulos por intermédio de um software bancário de cobrança, ou seja, as empresas não confeccionam fisicamente o título, nem tampouco possuem a documentação necessária para a realização deste protesto. Ressalta-se, que até mesmo a nota-fiscal e o comprovante de entrega da mercadoria estão sendo produzidos eletronicamente.
Ocorre que na hipótese de uma duplicata ou cheque não serem pagos cabe exclusivamente ao cliente emitente do título dar ao Banco eletronicamente a indicação para protesto. É o chamado protesto de títulos por indicação. Lembramos que o protesto por definição é ato formal e solene que comprova a mora do devedor, ou seja, quando uma empresa quer comprovar formalmente que seu cliente não pagou determinado título o meio indicado é o protesto. Este procedimento é lavrado em cartório e também comunicado aos órgãos de proteção ao crédito.
É neste momento que a empresa emitente do título pode causar um dano e ter que suportar o pagamento de uma indenização, uma vez que no caso da duplicata nossos Tribunais entendem que o protesto somente deve ocorrer quando a mesma estiver acompanhada da nota-fiscal e do comprovante de entrega da mercadoria devidamente assinado pelo representante legal do cliente devedor ou por quem de direito.
A questão é que este processo de indicar o cliente para protesto é realizado de forma eletrônica e em muitos casos por diversos motivos a emitente do título não possui a nota-fiscal e o comprovante de entrega da mercadoria, o que gera o chamado protesto indevido.
Uma das conseqüências jurídicas do protesto indevido é a reparação do dano, seja de natureza material seja de natureza moral. Pois o protesto é considerado um abalo no crédito que a empresa protestada possui no mercado, portanto, atingindo sua reputação e bom nome.
Nossos Tribunais sedimentaram o entendimento que cabe indenização por danos materiais e morais decorrentes do protesto indevido, sendo que a indenização pode variar entre uma ou dez vezes o valor do título. A indenização nesses casos pretende reparar o prejuízo causado como também incentivar o causador do dano a não repetir tal ato é a chamada indenização de cunho pedagógico.
Podemos concluir que uma empresa deve tomar todas as cautelas ao indicar um título de seu cliente para protesto. É prudente verificar se possui toda a documentação física e ainda se utilizar de algumas dicas que abaixo selecionamos:
a) Ao indicar um título a protesto tenha certeza que a duplicata foi emitida fisicamente;
b) Verifique se a nota-fiscal foi emitida e tenha cópia física da mesma;
c) Tenha em mãos o comprovante de entrega da mercadoria assinado pelo representante legal da devedora ou quem de direito;
d) Quando a duplicata for oriunda de prestação de serviços a emitente deve possuir o contrato com cláusula que permita a emissão do título;
e) Em casos de discussão judicial a emitente deve possuir o pedido de compra assinado pelo cliente;
f) Se um cliente solicitar a retirada do protesto provando que o mesmo é indevido, providencie a baixa do mesmo imediatamente;
g) Fique atento, pois muitas empresas sabedoras que o protesto é indevido ainda assim o permitem, mas com o escuso objetivo de conseguir receber alguma indenização;
h) Antes de indicar uma empresa para protesto verifique se esta empresa já possui títulos protestados, afinal, não é comum que uma empresa sem protestos deixe de pagar suas dívidas;
i) O judiciário entende que empresas que possuem diversos protestos não podem pleitear indenização por danos morais, vez que sua honra objetiva já está abalada;
j) Tome cuidado com o fato de alguns clientes fazerem pagamentos parciais de duplicatas, neste caso a duplicata dever ser protestada pelo saldo.
Esperamos contribuir com a apresentação deste tema, o que também nos fará refletir sobre o bom uso da tecnologia disponível. É necessário que as empresas utilizem a tecnologia de uma forma adequada evitando prejuízos até pouco tempo impensáveis, mas frutos da chamada era da informação. A ansiedade em utilizar métodos totalmente eletrônicos esbarra na formalidade das leis.
Um grande abraço a todos e até a próxima.