E por falar de dignidade – Sabe-se, que atrasar salário é uma pratica corriqueira no Brasil. É claro que os motivos para o inadimplemento do contrato de trabalho por parte da empresa podem ser muitos – como, por exemplo, agravamento da situação financeira, desorganização ou até mesmo falta de respeito aos direitos dos trabalhadores.
As empresas não se preocupavam tanto com esta pratica espúria, entretanto, de alguns anos para cá surgiram decisões judiciais no sentido de que o atraso de salário de forma reinterada pode gerar a condenação da empresa ao pagamento de danos morais, uma vez que o salário tem natureza alimentar.
Recentemente a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, condenou uma empresa a indenizar uma ex-colaboradora em danos morais.
O relator do recurso no TRT, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, afirmou em sua decisão. ‘‘Há afronta à dignidade do trabalhador, em razão da quebra da boa-fé contratual, dando-se, nesse caso, o ato ilícito, a ser alvo de reparação, nos termos do artigo 186 do Código Civil, independentemente de prova de humilhação, constrangimento, angústia, depressão etc’’, considerou. O acórdão que reformou a sentença foi proferido na sessão de julgamento do dia 17 de janeiro.
Tudo isto demonstra que realmente estamos entrando numa outra realidade. Embora a Justiça seja demorada, o mais importante é que uma consciência mais equilibrada está surgindo, e tenho esperança que em pouco tempo questões como esta não mais farão parte da nossa realidade.
Orientamos que empresas e colaboradores estejam atentos as suas obrigações e direitos. Certamente é o momento de rever conceitos, afinal as empresas que não se adequarem as estes novos padrões de consciência serão retiradas no mercado
Um forte abraço a todos.