O Projeto de Lei 3406/08, apresentado pelo deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), obriga os bancos a instalar equipamento de auto-atendimento para ser usado pelos deficientes visuais. O equipamento adaptado, segundo o projeto, deverá incluir teclado embrailee recursos sonoros para orientação do cliente. Será concedido prazo de 180 dias, a contar da publicação da futura lei, para os bancos cumprirem a exigência.
O deputado Fernando de Fabinho argumenta que as dificuldades que os deficientes visuais enfrentam para usar os sistemas de auto-atendimento dos bancos representam um grande entrave ao exercício da cidadania. Na avaliação do parlamentar, os bancos têm condições técnicas de atender a esses deficientes. O deputado também acredita que o prazo de 180 dias é suficiente para o início desse atendimento
.Fonte: Agência Câmara