Foram publicados ontem, 7 de maio, o decreto n° 7845/2020 que autoriza, com restrições, a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e similares e ainda o decreto n° 7844/2020 que autoriza o funcionamento das igrejas, também sob condições de segurança.
Os proprietários de bares, restaurantes e similares que desejarem reabrir seus estabelecimentos para consumo no local deverão seguir normas rígidas de funcionamento a partir de agora, ainda assim priorizando o serviço de entrega em domicílio ou retirada no local.
Para consumo do produto no estabelecimento, os proprietários deverão limitar o número de clientes em, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do local; limitar o número de clientes em metade dos lugares disponíveis em cada mesa, que deverão, por sua vez, estarem dispostas 2 metros de distância uma das outras; proibir o autoatendimento (self-service), servindo os alimentos já empratados aos clientes; utilizar copos e xícaras descartáveis, entre outras normas previstas. Para acessar o documento completo, CLIQUE AQUI.
Já as igrejas e templos religiosos que desejarem retornar as suas atividades presenciais deverão limitar a lotação do espaço em até 30% da sua capacidade; organizar os lugares de assento com distância mínima de 02 (dois) metros entre eles; assegurar que todos os fiéis e colaboradores utilizem máscara de proteção e higienizem as mãos com álcool em gel a 70% (setenta por cento) ao entrar e sair do templo; entre outras regras que podem ser consultadas, CLICANDO AQUI.
O não cumprimento das normas previstas nos dois decretos sujeitará o responsável pelo local às penalidades previstas no Código Sanitário Municipal.
As medidas poderão ser revogadas a qualquer momento diante do crescimento da taxa de transmissibilidade do coronavírus.