A EIRELI é constituída por um só titular
Entrou em vigor no último dia 09 de janeiro de 2012, a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor.
A EIRELI é constituída por um só titular e garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.
Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.
De acordo com a nova lei, para constituir uma EIRELI, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas.
Fonte: Núcleo de Pesquisas Econômicas da FACESM