Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2016 uma mudança na legislação estadual da alíquota do ICMS, Imposto de Circulação de Mercadorias. O coordenador gera do PROCON Itajubá, Dr. Vinícius Marques, explica o que mudou e como o consumidor é afetado pela mudança.
A alíquota de ICMS que o consumidor paga na conta de luz da área comercial teve um aumento de 7%, passou de 18% para 25% do valor do consumo, e estão isentas do pagamento desse aumento entidades religiosas, beneficentes, educacionais, assistentes sociais, de saúde, filantrópicas e hospitais, públicos ou privados.
Para o consumido residencial a alíquota de 30% de ICMS foi mantida, mas mudou o benefício de isenção para aqueles que consumiam até 90 kWh/mês. Agora somente quem está classificado como tarifa social e consumir até o limite de 3 kWh/dia é que tem benefício à isenção do ICMS. No estado de Minas Gerais, até a mudança na legislação, estavam isentos 2,8 milhões de consumidores.
Houve uma melhora no valor da conta de luz por conta das chuvas que reabasteceram os reservatórios de água e agora a geração de energia permitiu a bandeira verde, sem cobrança adicional provenientes das termelétricas. Na média geral, considerando o aumento do imposto e a bandeira verde, haverá uma redução de 10% no valor total da conta de luz.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM