Por SECOM PMI
Um novo decreto municipal foi assinado pelo Prefeito Rodrigo Riera nesta segunda-feira, 23 de março, com novas medidas de prevenção para o enfrentamento da doença infecciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus. Entre as regras está a suspensão do atendimento presencial ao público em todas as unidades da Prefeitura Municipal de Itajubá, exceto os serviços de saúde, segurança pública e assistência social.
A medida visa resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus na cidade. No entanto, o atendimento de todos os serviços continuarão sendo feito por meio de telefone. A lista com todos os números necessários para o atendimento ao público será divulgada em breve.
O decreto nº 7781/2020 complementa as demais normas já publicadas em função da pandemia. O objetivo é resguardar a acessibilidade da população a serviços e bens, públicos ou privados, essenciais à sobrevivência, saúde e segurança. Acesse o documento completo aqui.
Confira algumas medidas estabelecidas:
- Limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação;
- Horários ou setor exclusivo aos estabelecimentos para atender idosos e pessoas em grupos de risco;
- Bares, restaurantes e lanchonetes fechados ao público, exceto o acesso ao espaço para retirada de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento;
- Fechado o acesso a parques e demais locais de lazer e recreação;
- Fechados os estabelecimentos de hospedagem ou acomodação de pessoas, exceto mensalistas;
- Restrições e práticas sanitárias em relação ao serviço de transporte de passageiros como a redução da frota e da capacidade de lotação dos ônibus em 50%;
- Redução de fluxo, contato e aglomeração de trabalhadores nos estabelecimentos comerciais e industriais;
- Suspensão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul);
- Resguardado o funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos comerciais essenciais, obedecendo medidas preventivas de limpeza e distanciamento entre os clientes;
- São considerados estabelecimentos essenciais:
- Farmácias e drogarias;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
- Distribuidoras de gás;
- Distribuidoras e postos de combustíveis;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- A cadeia industrial de alimentos;
- Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Serviços de imprensa,
- Tratamento e abastecimento de água;
- Assistência médico-hospitalar;
- Serviço funerário;
- Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;
- Exercício regular do poder de polícia administrativa.