Por SECOM PMI
Um novo decreto municipal foi assinado pelo Prefeito Rodrigo Riera nesta quarta-feira, 18 de março, com mais medidas de prevenção para o enfrentamento da doença infecciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus. Ele complementa os decretos de emergência em saúde pública assinados devido à pandemia (nº 7.763/20 e nº 7.776/20).
O novo decreto nº 7.779/2020 suspende os alvarás concedidos às academias de ginástica, locais de cultos e liturgias e feiras públicas voltadas ao comércio de produtos. Com isso, esses locais ficam proibidos de funcionar.
Com o decreto, a Guarda Municipal de Itajubá (GMI) também fica autorizada a dispersar aglomerações com mais de 10 (dez) pessoas, além de exercer poder de polícia administrativa, lavrando Boletim de Ocorrência em casos de descumprimento à lei nº 3200/17 que dispõe sobre a perturbação de sossego.
Outra medida é a ampliação da data de validade das receitas médicas utilizadas em doenças crônicas no âmbito da rede pública municipal de saúde (UBS, ESF e Policlínicas). Até o dia 18 de julho de 2020, as receitas terão validade ampliada para 9 (nove) meses, desde que contenham a indicação “uso contínuo” ou o período de tratamento, a partir da data de emissão.
Confira o decreto completo. Clique aqui.