Os consumidores estão no centro de uma disputa acirrada entre os médicos, empresas de saúde e governo. Embora a defesa desses interesses seja legitima nesse cenário somos nós consumidores que pagamos a conta.
Uma das praticas ilegais aplicadas pelas empresas de Saúde consiste na negativa de cobertura de exame médico. Mas é preciso alertar o consumidor que o “O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito.”
Recentemente a Terceira Turma do STJ deu provimento a recurso especial de uma mulher que teve a realização de um exame negado, para restabelecer a indenização por dano moral de R$ 10.500,00 fixada em primeiro grau.
Para a ministra Nancy Andrighi, a situação vivida pela autora do recurso foi além do mero dissabor. Segundo ela, há sempre alguma apreensão quando o paciente procura por serviços médicos, ainda que sem urgência.
A relatora afirmou que mesmo consultas de rotina causam aflição, pois o paciente está ansioso para saber da sua saúde. No caso específico, ela avaliou que não havia dúvida de que a situação era delicada, na medida em que o próprio TJSC reconheceu que os exames se seguiam à cirurgia realizada pela paciente.
Diante disso, a ministra concluiu que é de pressupor que a paciente tenha de fato sofrido abalo psicológico, diante da incerteza sobre como estaria o seu quadro clínico, sobretudo em relação a eventual reincidência da doença que a levou a submeter-se à cirurgia. “Imperiosa, portanto, a reforma do acórdão recorrido, para restabelecer a condenação por dano moral imposta na sentença”, afirmou a ministra no voto.
Concluímos que os consumidores devem se mobilizar para afastar este abuso cada vez mais presente em nossas vidas.
Um grande abraço a todos e até a próxima.