Em audiência realizada na manhã de segunda-feira, 10, no Procon de Itajubá, representantes de instituições de ensino da cidade foram notificados sobre a proibição da exigência de fiador ou cheque pré-datado no ato da matrícula. A exigência antes feita tanto a novos estudantes, quanto a veteranos na renovação da matrícula é considerada prática abusiva e vedada pelo Código do Consumidor. Agora, as instituições serão obrigadas a afixar a decisão cautelar sobre a proibição. Quem descumprir será multado em R$ 5 mil por dia.
Segundo o coordenador do Procon Itajubá, Dr. Vinícius Fonseca Marques, o Procon Estadual já havia se manifestado sobre o tema, a pedido do Procon de Itajubá, por meio da Nota Técnica 01/2010, publicada no Diário Oficial do último dia 10 de dezembro. A questão era objeto de investigação preliminar instaurada através de representação no Procon de Itajubá feita em dezembro de 2009 pelo vereador Paulino Sales Abranches. Após a emissão da Nota Técnica, o procedimento foi convertido em processo administrativo e as instituições de ensino foram notificadas. “Realizamos a audiência para dar oportunidade processual das faculdades se adequarem e os representantes da maioria das instituições compareceram”, disse.
O estudante que não conseguir fazer ou renovar matrícula por conta da exigência de garantia de fiador deve registrar Boletim de Ocorrência e apresentar denúncia junto ao Procon (avenida BPS, n.º 35).
Fonte: Secom Itajubá