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Métodos Judiciais para Cobrança de Dívidas I

Publicado por Dennis Olimpio em 09/02/2012
Não há nada mais frustrante do que ganhar uma ação judicial e não levar

Esta é a expressão mais utilizada quando falamos em cobrança de dívidas na Justiça. Empresas de todos os tamanhos sofrem com a morosidade do Judiciário, que maliciosamente é muito bem aproveitada pelos devedores.

É claro que não podemos generalizar, mas não temos dúvida que ainda existe uma espécie de mercado dos não pagadores. São empresas que de algum modo tiram proveito do sistema Judiciário para deixar de cumprir com suas obrigações.

Vamos apresentar alguns caminhos legais para que os credores possam antecipar o recebimento de seu crédito.

a) Quando efetuar uma venda de mercadoria ou serviço se acautele e tenha toda documentação. É imprescindível a nota-fiscal, comprovante de entrega da mercadoria, e o título representativo de dívida, tal como o cheque ou a duplicata;
b) Antes de ajuizar uma ação na Justiça tente de todas as maneiras buscar uma composição amigável. Em caso de sucesso elabore um contrato que lhe forneça todas as garantias no caso de descumprimento do acordo;
c) Se decidir pelo ajuizamento de uma ação judicial faça uma busca para encontrar bens do devedor, pois a Lei permite que logo no ajuizamento da demanda sejam indicados os bens que o credor pretende penhorar;
d) Utilize o mecanismo previsto em Lei que permite que o credor registre nos órgãos públicos a existência da sua ação judicial em face daquele devedor. Isto evita que os bens do devedor sejam vendidos no curso da ação como forma de fraudar o pagamento da dívida;
e) Não deixe a ação tramitar no ritmo do Judiciário. Converse com seu advogado e solicite que o mesmo se antecipe pleiteando ao Juiz todas as medidas necessárias para que os bens do credor sejam efetivamente penhorados;
f) Uma vez penhorados os bens do devedor tente novamente um acordo, pois a penhora de bens não significa que a ação está finalizada;
g) Faça uma avaliação por conta própria dos bens penhorados e se tiver interesse informe o Juiz que pretende ficar com estes bens, ou se tiver um comprador informe na ação a proposta de compra. Isto evitará a realização de leilão que é muito morosa e custosa para o Credor;
h) Caso o devedor apresente defesa tenha uma conversa com seu advogado e solicite que o mesmo se utilize das boas técnicas processuais. Isto antecipará o julgamento da ação.

Existem diversas outras dicas que serão apresentadas nos próximos textos. Vamos dissecar cada um destes pontos procurando desmitificar a problemática do recebimento de dívidas no Brasil. Acompanhe nossas entrevistas sobre o tema na Rádio Panorama FM espaço onde estamos esclarecendo todas as dúvidas sobre este e outros assuntos de real importância.

Um grande abraço a todos e até a próxima.

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