Olá, pessoal!
Espero que todos estejam bem, apesar do frio que está dominando nossa região. Não podemos reclamar, afinal estamos na estação mais charmosa do ano: o inverno.
Para aquecer o clima, nesta semana o presidente da República assinou o Decreto nº 11.567/2023, aumentando o valor do mínimo existencial de R$ 303 para R$ 600. Animado com a notícia divulgada nos principais telejornais brasileiros, o Sr. José Antônio nos enviou a seguinte pergunta:
“Olá, pessoal do DENARIUS! Acabei de ouvir a notícia de que o Governo aumentou o mínimo existencial de 300 para 600 reais. Como essa mudança impacta minha vida?”
Vamos aproveitar a pergunta do Sr. José Antônio para abordar esse tema tão importante. Muitos de vocês que nos acompanham aqui no Conexão Itajubá devem se lembrar que já tratamos desse assunto no passado. No entanto, naquela ocasião, o valor de R$ 303 foi considerado irrelevante e não trouxe muitos resultados práticos.
Antes de comentar sobre o assunto, é importante entender a origem do termo “mínimo existencial”. No Brasil, podemos fundamentá-lo em dois importantes documentos da ONU: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), além da Constituição Federal do Brasil (1988).
O artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, bem como direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. Além disso, a maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.” A proposta do artigo 25 foi ratificada no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, garantindo como norma internacional a proteção contra a fome e também o direito à educação como um direito social básico. Em resumo, foi estabelecido como consenso a necessidade de assegurar o respeito por um núcleo essencial de direitos fundamentais, a fim de garantir a dignidade humana. É a partir desse conceito que surge a ideia do mínimo existencial, que é a base de uma civilização em evolução.
Esse mínimo existencial está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana e ao próprio Estado Democrático de Direito. No Brasil, ele está contemplado no Artigo 1º da Constituição Federal e é apresentado de forma mais abrangente nos Artigos 6º e 225. Nossa Constituição impõe ao Estado o dever de implementá-lo de forma concreta. O mínimo existencial consiste, portanto, na ideia de garantir a todo ser humano uma “segurança básica”, por meio da integridade física e psíquica em todas as suas dimensões, proporcionando assistência social e permitindo que cada indivíduo viva sua vida de maneira digna, autodeterminada e livre.
Portanto, Sr. José Antônio, o anúncio veiculado nos telejornais deveria sim impactar sua vida e a de milhares de brasileiros. No entanto, em uma publicação nas redes sociais, o Presidente da República afirma que a alteração do valor do mínimo existencial é apenas mais uma iniciativa que “faz parte de uma série de esforços do nosso governo para garantir crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia”.
Ao falar sobre o mínimo existencial, não podemos reduzir a complexidade do tema a um simples valor monetário, o que pode levar à acomodação dos gestores públicos e dos decisores políticos. Esse valor, em geral, é insuficiente para garantir os direitos sociais e os padrões mínimos de existência.
Concluindo, o mínimo existencial é um conceito fundamental que está intrinsecamente ligado à dignidade humana e ao Estado Democrático de Direito. Ele busca garantir a cada indivíduo uma segurança básica e o acesso a direitos fundamentais, permitindo que vivam de forma digna, autodeterminada e livre. Motivo pelo qual a notícia despertou expectativas e questionamentos sobre como essa mudança impactará a vida dos cidadãos. Entretanto, a valorização do mínimo existencial não deve se restringir apenas aos aspectos econômicos, mas também abranger questões sociais, de saúde, moradia, educação e segurança. É uma construção coletiva que visa a uma sociedade mais justa, equitativa e inclusiva.
Portanto, é fundamental que continuemos debatendo, exigindo e buscando formas de fortalecer o mínimo existencial em nossa sociedade. Somente dessa forma poderemos caminhar em direção a um país onde todos tenham garantidos os direitos essenciais para uma vida digna.
Obrigado, Sr. José Antônio, por trazer essa pergunta relevante, e a todos os ouvintes do Conexão Itajubá por nos acompanharem nessa discussão.
Abraço e até o nosso próximo painel de educação financeira!