Recentemente o Conexão Itajubá entrevistou o titular da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, Dr. Pedro Bezerra, que explicou que a obrigatoriedade da CNH para as conhecidas “cinquentinhas” estaria temporariamente suspensa por uma decisão da Justiça de Pernambuco. Diante das dúvidas levantadas pela comunidade, o presidente da Associação dos Condutores de Ciclomotores do Brasil – ASCONCIBRA, Evaldo dos Santos, falou sobre o polêmico tema.
Evaldo comenta que existe muita desinformação e confusão sobre os ciclomotores, principalmente por serem muitas vezes relacionados às motocicletas e demais veículos automotores. O ciclomotor tem uma definição e conceito próprios dentro do Código de Trânsito, explica.
A resolução nº 168 de 2004, que regulamentou a autorização para condução de ciclomotores foi feita de maneira equivocada e gerou um conflito com o Código de Trânsito Brasileiro. Embora tenham força de Lei, as resoluções da CONTRAN não podem gerar conflito com as leis que regem o país e, nesse ponto, ela não considera a diferenciação entre a autorização para conduzir o ciclomotor da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo nº 141 do CTB.
Equivocadamente as autoridades tentaram coagir as pessoas a procurarem uma autoescola para passar por um processo de habilitação e conseguir a sua CNH categoria A, quando a Lei já prevê que para a condução do veículo a habilitação necessária é outra.
A expectativa é de o Estado de Minas Gerais determine uma nova regulamentação e um novo registro e licenciamento para ciclomotores, observando a diferença do veículo e aplicando novas taxas, condizentes com o mesmo. O CONTRAN deverá divulgar uma nova resolução removendo a CNH como autorização para conduzir ciclomotor.
Atualmente o condutor precisa portar a Nota Fiscal do veículo e o seu documento de identidade, para comprovar que é maior de idade.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM