As empresas que tiverem suas mercadorias paradas no porto seco de Varginha devido a greve dos auditores da Receita Federal poderão ajuizar um mandado de segurança, que é previsto na constituição e serve para afastar a violação de direito líquido e certo. O prazo para liberação através do mandato de segurança pode ter inicio após 48 horas do pedido.
Os atrasos poderão superar 60 dias causando prejuízos, em especial para as empresas exportadoras e importadoras.
Dr. Dennis diz que as empresas devem requerer judicialmente o desembaraço de toda a documentação que levará à liberação da mercadoria em prazo razoável e não solicitar o desembaraço da mercadoria. Esse pedido é válido para todo o porto seco. A empresa deve apresentar, juntamente com o pedido, toda a documentação exigida e os comprovantes do impostos.
Embora a greve seja legalizada pela constituição brasileira, ela está paralisando um serviço essencial público que é regido pelo princípio da continuidade.
Quem quiser mais informações sobre este assunto pode acessar o artigo do Dr. Dennis Olímpio através do link:
http://conexaoitajuba.com.br/conexaoitajuba/Pagina.do?idSecao=289&idNoticia=34072
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM