Coordenadoria de Defesa do Consumidor cumpre meta nacional e finaliza projeto de informatização, com o lançamento do Cadastro de Reclamações Fundamentadas
Ligada à Secretaria Municipal de Governo, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, o Procon de Itajubá, é um dos 25 municípios do país a lançar as ocorrências registradas no município no Cadastro Nacional de Reclamações na base nacional do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça. O lançamento nacional aconteceu na terça-feira, 14, data em que se comemora os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor. No total, 20 Estados, o Distrito Federal e 25 municípios integram o sistema.
Em visita realizada em agosto ao Procon de Itajubá, o Procon Estadual já havia recomendado o órgão de defesa itajubense para publicação no Cadastro Nacional. O coordenador do Procon de Itajubá, Dr. Vinícius Fonseca Marques, explicou os procedimentos da publicação. “Todas as reclamações finalizadas entre o período de janeiro a agosto de 2010 foram reunidas no cadastro e lançadas na base nacional do Sindec no último dia 14, com sucesso”.
O coordenador esclareceu que foi preciso adaptar o calendário referente ao período a ser publicado no Cadastro Nacional, que reúne as reclamações de setembro de 2009 a agosto de 2010, com o lançamento das publicações sempre no mês de setembro. “O caso é que os Procons que ainda não estão integrados ao Sindec fazem uso do calendário civil, de janeiro a dezembro. Como nosso órgão foi integrado ao sistema em janeiro, nosso primeiro cadastro eletrônico pelo Sindec vai reunir somente as reclamações referentes a esse período, janeiro a agosto de 2010”, declarou.
Os editais para impugnação estão sendo publicados e o Cadastro de Reclamações do Procon de Itajubá já se encontra disponibilizado, em arquivo eletrônico, no site oficial do município na internet: www.itajuba.mg.gov.br. Após o prazo legal para impugnações, o cadastro será publicado em definitivo. A previsão para a divulgação no site do Ministério da Justiça é de até 60 dias.
“Organizar e divulgar de forma pública a relação de fornecedores que não respeitam os direitos do consumidor constitui dever e obrigação legal do Procon. E a garantia do acesso público às informações do cadastro constitui direito fundamental do consumidor, e a nós, dirigentes, cabe apenas a honra de servirmos de instrumento para o exercício de tão nobre direito”, finalizou.
Fonte: Secom-Itajubá