Onda Verde é a flexibilização máxima permitida pelo programa Minas Consciente.
Neste nível é permitida a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio, sempre seguindo o protocolo estabelecido para cada atividade.
São eles:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
– Cinemas
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos)
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens
*Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período
Sobre este assunto, o Promotor de Justiça, Dr. Leonardo Gignon fala ao Conexão.
Ouça o áudio.