Continuando a série Poderes, o promotor de justiça Dr. André Cavalcanti fala sobre o julgamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Segundo ele, ao contrário do que se vê afirmar, todos os procedimentos que foram iniciados são previstos por Lei, inclusive o fato de o presidente do Supremo Tribunal Federal assumir a presidência do Senado para este julgamento.
Esse não é um caso de regime de exceção. Desde o rito de admissibilidade, todo o processo de impedimento está previsto e é seguido segundo o eu consta na Constituição Brasileira.
A atividade principal do poder Legislativo é a fiscalização do executivo e a edição de Leis e Atos Normativos. Neste caso especifico de crime de responsabilidade do presidente da república, existe uma atividade de julgamento desses fatos e essa atividade é exercida pelo poder Legislativo com participação do Poder Judiciário, com o presidente do STF presidindo o processo.
Segundo o Dr. Cavalcanti, apesar da presença do presidente do STF, o que for decidido ainda é passível e ser questionado posteriormente. No caso de impedimento do presidente Collor isso já ocorreu.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM