A Administração Fazendária (AF) de Itajubá, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, informa aos empresários e contadores mudanças na Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF) do contribuinte Débito/Crédito ou Isento/Imune.
A partir deste ano (ano-base 2019), a referida declaração será apurada pela Secretaria da Fazenda por meio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e deverá ser validada pelo contribuinte, no SIARE, na forma e prazo a serem definidos em legislação a ser publicada em breve.
Isso porque a SEF/MG, desde 29/01/2020, passou a não mais recepcionar as declarações transmitidas através do Programa VAF (Valor Adicionado Fiscal).
O VAF é um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios mineiros.
Ele é apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda, com base em declarações anuais (DAMEF) transmitidas pelas empresas estabelecidas nos Municípios de Minas Gerais, de acordo com o movimento econômico dos municípios (saídas – entradas), e em documentos emitidos por produtores rurais, cujas operações/prestações foram realizadas em seus respectivos territórios, e ainda pelas declarações prestadas à Receita Federal pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.