Por Assessoria de Comunicação Institucional/ Superintendência da Receita Federal do Brasil em MG
No dia 16 de março, a Receita Federal, a Polícia Civil do Paraná, a e as Receitas Estaduais do Paraná e Minas Gerais deflagraram a operação “Expresso” para desmantelar gigantesco esquema de sonegação do setor de café e crimes relacionados. As investigações contam com a participação da Receita Estadual do Estado de São Paulo, dos Ministérios Públicos do Paraná e Minas Gerais. Trata-se de maior operação de combate a fraudes tributárias do setor de café já realizada nos quatro estados. Os envolvidos devem mais de R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais.
Durante a operação, foram efetuados 119 mandados de busca e apreensão e 33 prisões temporárias. Neste primeiro balanço, foram contabilizados 1 milhão e 500 mil reais em moeda corrente, além de sete milhões em veículos sequestrados. Dentre os veículos apreendidos, encontram-se um Jet Sky, BMWs, Camaro, Mustang, além de caminhonetes de luxo. Foram apreendidos também outros tipos de bens cujos valores ainda não foram avaliados como joias, relógios de luxo e armas.
A Operação Expresso ainda está em andamento. Portanto, investigações e apurações estão sendo realizadas pelas equipes nos documentos e equipamentos apreendidos no dia 16 de março.
O ESQUEMA – De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.
Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.
As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.
VALORES – Somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões.
Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões.
Houve também sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais.
Os órgãos envolvidos na Operação “Expresso” alertam que, além de subtrair recursos da coletividade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.