Temos que reconhecer que juridicamente o tema gera muitos debates e muitos casos vão parar na Justiça. Sempre com a intenção de informar vamos tecer alguns breves comentários sobre a fiança locatícia.
Primeiro podemos apontar que o fiador garante satisfazer ao credor por uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não cumpra (art.818 CC). Assim, o fiador está obrigado a pagar por dívida do devedor, caso este não cumpra, no entanto, na pratica os contratos de locação possuem cláusula onde o fiador abre mão deste benefício arcando como se devedor principal fosse.
Outro ponto de destaque é que a pessoa casada que não o seja nos regimes da separação de bens precisará da vênia conjugal para prestar garantia (art.1647,III), sob pena de anulabilidade. Na pratica a patroa é quem decide, e que bom que seja assim, já que as mulheres comprovadamente possuem mais serenidade na hora de decidir interesses, sobretudo, da família.
No que se refere a exoneração da obrigação do fiador a Jurisprudência firmou o entendimento que o fiador é responsável pelo prazo determinado no contrato, e que findo este prazo desde que o fiador notifique ou ajuíze ação de exoneração, o mesmo será liberado da obrigação, respondendo, nessa hipótese, apenas pelas obrigações vencidas e pelas que se vencerem nos sessenta dias posteriores à notificação.(art.835 CC). Entretanto, ressaltamos que se no curso do contrato ocorrer algum aditamento ao contrato de locação que o fiador não tenha anuído o mesmo estará liberado da obrigação de fiador (súmula n.214, STJ).
Considerando que o contrato de fiança se concede gratuitamente, de forma benéfica sua interpretação é estrita e restritiva, ou seja, não admite interpretação extensiva que venha a considerar o fiador responsável, por exemplo, por uma dívida novada pelo devedor, ou que entenda que o fiador é responsável por prazo superior ao do contrato.
O contrato de fiança deve ser celebrado sempre por escrito, e caso seja utilizada procuração os poderes devem ser conferidos de forma específica.
O fiador responde pela dívida principal, acessórios, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador. Nos contratos de locação é comum que as obrigações do fiador sejam ilimitadas, motivo pelo qual o fiador responde pelos, alugueis, encargos da locação, tributos e até danos no imóvel.
Por hora ficaremos com estes temas e deixaremos para um segundo texto outras questões de igual importância. Procuraremos abordar estes temas de forma bem objetiva nas nossas entrevistas concedidas ao portal Conexão Itajubá em parceria com a Rádio Panorama.
Um grande abraço a todos