A partir das 7h desta segunda-feira (30), entrará em funcionamento o segundo módulo da Delegacia Virtual da Polícia Civil de Minas Gerais. A partir de agora, os cidadãos poderão fazer também pela internet o registro de perda e extravio de documentos e de objetos pessoais, sem precisar comparecer à delegacia ou aguardar a chegada da Polícia Militar para a elaboração do boletim de ocorrência. O novo serviço integra o sistema da Delegacia Virtual, que até o final do ano permitirá o registro on-line de mais outros dois tipos de ocorrência.
A Delegacia Virtual já está em funcionamento desde o dia 30 de abril para o registro de acidentes de trânsito sem vítimas. Até o dia 18 de junho, esse módulo já havia registrado um total de 3.838 ocorrências em todo o Estado. Deste total, 1.478 foram registradas em Belo Horizonte. As ocorrências nas modalidades já disponíveis podem ser registradas por meio do endereçowww.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br. Existem também links de atalho para o serviço disponíveis nos sites do DETRAN/MG (www.detran.mg.gov.br) e da Polícia Civil de Minas Gerais (www.policiacivil.mg.gov.br).
O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados gradativamente na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem. Em até quinze minutos, é emitida uma mensagem, informamos o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids) para impressão. O documento pode ser usado para o acionamento de seguradoras, no caso dos acidentes sem vítimas, bem como, a partir de agora, para comprovação de extravio de documentos, entre outros fins.
Uma equipe de 16 profissionais, entre policiais e analistas, trabalha em esquema de plantão, na sede da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), atuando 24 horas na triagem dos registros recebidos e também para tirar dúvidas dos cidadãos pelo telefone, que é divulgado na tela.
Com o novo módulo poderá ser registrado de forma online, a partir desta segunda-feira, a perda ou extravio de qualquer documento pessoal (CPF, identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, etc.), cartões de créditos e cheques, objetos pessoais (celular, relógio, equipamento eletrônico, animal, equipamento de trabalho, equipamento de comunicação, etc.).
As ocorrências poderão ser registradas por cidadãos maiores de 18 anos, que deverão informar os documentos pessoais, e também por estrangeiros maiores de 18 anos, que deverão fornecer o número do passaporte ou do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
O cronograma de ampliação dos serviços da Delegacia Virtual prevê o seguinte:
30/08 – Funcionará para registro de desaparecimento de pessoas e para registro de pessoas localizadas
30/10 – Funcionará para registro de danos simples
Os benefícios da Delegacia Virtual não se limitam à população. O Estado também ganha com a iniciativa. Além de combater a subnotificação de registros, o serviços resulta em economia de insumos, energia e de materiais que são utilizados nas delegacias quando o registro é feito pessoalmente.
A superintendente adjunta Yukari Miyata destaca que os procedimentos da Delegacia Virtual vão liberar policiais militares para o policiamento ostensivo e os civis para produção de inquéritos, investigações e atendimentos de registros de maior urgência
Fonte: 2.ª DRPC Itajubá