Para oferecer mais segurança aos motoristas que viajam pelas rodovias estaduais mineiras de pista simples, oDepartamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG)vai restringir o tráfego de veículos de grande porte durante o feriado do Reveillon, em função do aumento significativo do fluxo de veículos durante feriados. A medida foi definida pela portaria nº 3570/16, de 27/12/2016.
Neste domingo (31/12), no período das 14h às 22h, estarão proibidos de circular os seguintes veículos, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET):
– de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros);
– cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento);
– de cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas);
– com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento.
Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.
Fonte: Agência Minas