A partir da próxima segunda-feira, 11 de maio, o uso de máscaras de proteção será obrigatório não só dentro dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços da cidade, mas também nos deslocamentos fora do ambiente domiciliar, ou seja, em todos os espaços públicos como ruas, praças, etc. Apenas as crianças com idade igual ou inferior a 04 (quatro) anos estão dispensadas da obrigatoriedade.
De acordo com o decreto nº 7.841/2020 (*), o uso de máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca abrange também o deslocamento em veículos motorizados ou não, independentemente de seu modo de propulsão, exceto nos casos em que o motorista for o único ocupante do automóvel, caminhonete ou camioneta.
A medida se aplica, inclusive, ao transporte individual e coletivo de passageiros, mototáxis, motoboys, taxis, transportes contratados via aplicativos e motoristas autônomos. Quem não cumprir as normas estará sujeito ao pagamento de multa em conformidade com o Código Sanitário Municipal.
Já o controle do uso de máscaras dentro dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços será de responsabilidade dos mesmos, que deverão impedir a entrada e a permanência no local de pessoas sem o equipamento de proteção. O estabelecimento que descumprir as normas poderá ter o Alvará de Funcionamento suspenso.
As medidas irão vigorar por tempo indeterminado.
MÁSCARAS CASEIRAS
O uso de máscaras artesanais é recomendado pelo próprio Ministério da Saúde, que em sua NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS sugere à população que produza as suas próprias máscaras utilizando materiais encontrados no dia-a-dia, como camisetas ou outras roupas em bom estado de conservação.
A máscara produzida em casa tem se mostrado uma grande aliada no combate à propagação do coronavírus por se tratar de um equipamento simples, acessível e de fácil produção. Elas também suprem a necessidade da maioria das pessoas em um momento em que as máscaras cirúrgicas encontram-se escassas no mercado e devem ser priorizadas aos profissionais da saúde.