Uma pessoa que foi flagrada dirigindo sob efeito de álcool pode pagar uma fiança, entretanto esse valor pode ser devolvido posteriormente. O titular da Delegacia de Trânsito da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, Dr. Carlos Benedetti, explica que a fiança é uma garantia dos custos da ação e caso a pessoa seja inocentada, o valor que foi pago será devolvido para ela.
No que diz respeito a condenações por crimes e acidentes de trânsito, a Justiça é que irá determinar qual a pena para cada caso. A Legislação Brasileira considera os crimes de trânsito afiançáveis, ou seja, a liberdade daquela pessoa não é considerada um perigo para a sociedade.
Como a pena varia de 2 a 4 anos, ela pode legalmente ser substituía por multa, prestação de serviços à comunidade e outras. É por isso que em casos de acidente de trânsito com morte, o responsável não tem a sua liberdade colhida, estando embriagado ou não.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM