Questões como defasagem salarial, fator previdenciário, limites, teto, regras confusas, déficit, enfim, são indicadores objetivos de que não é o melhor caminho em termos previdenciários.
Infelizmente, esse o cenário e pelo que se vê, longe de ser alterado para melhor.
De outro lado, uma crescente busca pelo modelo privado tem sido observado pelos indicadores oficiais.
E mais, uma maciça e alargada propaganda do pacote de benefícios de previdência privada acaba por contribuir para sua crescente procura, ao contrário da Previdência Pública, em que apenas e tão somente seus males são difundidos.
Com certeza, o modelo privado apresenta sim maiores garantias e certeiros elementos seguros para um correto planejamento previdenciário.
É que se trata de um modelo contratual, privado e inter-partes, podendo se socorrer as normas civilistas e mesmo de direito do consumidor para eventuais dúvidas a respeito.
De outro lado, por adesão, vale dizer, deve aderir ao sistema de forma lúcida e mais transparente possível.
Também, seu acompanhamento habitual do negócio em si, vale dizer, o contratante deve ter informações periódicas de suas contribuições, com ampla transparência a respeito.
Ademais, a possibilidade de mobilidade, ou seja, pode o contratante mudar de planos, se retirar, aportar investimentos, indicar beneficiários, enfim, várias possibilidades contratuais de dinamismo previdenciários, que não existem no sistema público, cogente e obrigatório.
E mais, uma forma de complementar a renda previdenciária da previdência pública, sem ter conexão vinculativa, ou seja, pode subsistir a privada sem a necessidade da pública.
De igual forma, as variantes dos planos privados, isto é, pode o contratante escolher um modelo especifico, mais benéfico com regras fiscais menos lesivas e atrativas, com taxas de administração e carregamento facilitadas.
Também, a existência de patrocinadores para planos empresariais, das categorias, enfim, um leque interessante para complementar a previdência pública de um segurado empregado.
Portanto, para um bom planejamento previdenciário, o modelo privado tem se mostrado como um campo seguro, confiável e rentável, podendo ser fiscalizado também pelos departamentos específicos do Estado, mas, principalmente pelo contratante, o destinatário-mor da razão de existir do plano.
Dr. Sérgio Henrique Salvador é especialista em Direito Previdenciário pela EPD/SP e em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Conselheiro da 23ª Subseção da OAB/MG. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP/SP). Professor dos Cursos ÊXITO, FEPI e UNISAL. Sócio do Escritório Advocacia Especializada Trabalhista & Previdenciária. Escritor pelas Editoras Conceito, LTr e Revista dos Tribunais. Palestrante. Advogado em Minas Gerais.