O Tribunal de Justiça mineiro e a Corregedoria-Geral de Justiça ampliaram para todo o Estado a realização de casamentos por videoconferência, durante o período de isolamento, para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
Os cartórios de notas e aqueles com mesma atribuição notarial estão autorizados a praticar os atos eletrônicos por meio da plataforma do e-notariado.
Nos processos de habilitação de casamento, para poder realizar a videoconferência, o casal precisa ter assinado o pedido de forma digital ou na presença de um oficial.
Para os noivos que já tinham o certificado de habilitação, mas não quiseram realizar o casamento de forma online, a eficácia do documento vai permanecer com prazos suspensos até 30 de outubro, incluindo-se os expedidos antes de 19 de março.
Os cartórios irão informar as plataformas adotadas em suas páginas na internet e os usuários deverão realizar cadastro prévio, fornecendo informações pessoais. Para os procedimentos em que haja necessidade de certificado digital, os cartórios devem indicar como obtê-los