Existem inúmeras decisões judiciais onde comentários ofensivos praticados na internet, especialmente nas redes sociais, causam aos seus autores demissão por justa causa e até condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A empresa e seus colaboradores precisam estar conscientes de sua responsabilidade. Vale lembrar que as leis trabalhistas permitem que a empresa estipule no momento da celebração do contrato de trabalho as regras para utilização das redes sociais e do e-mail no ambiente de trabalho. Algumas empresas possuem cartilhas onde indicam o que é considerado inadequado em relação aos temas e também nas palavras.
Sabe-se que as redes sociais se tornaram um canal de comunicação e uma ferramenta para medição da satisfação do consumidor. A partir disso surgiram novas profissões como o analista de mídia social. Tudo isto indica que as empresas estão rastreando 24 horas por dia, tudo o que é falado na rede. Portanto, um colaborador que inserir na internet ou redes sócias comentários ofensivos da empresa que trabalha ou até mesmo dos seus chefes pode chegar a ser demitido por justa causa.
A Ministra do Tribunal Superior do Trabalho – Dra. Delaíde Miranda falou sobre este tema em entrevista concedida a TV TST – para a Ministra “A penalidade que o trabalhador pode vir a receber depende da gravidade do ato praticado. Ele pode estar sujeito a uma advertência, uma suspensão e inclusive a uma justa causa. O trabalhador deve se atentar que mesmo se liberado o uso de redes sociais no ambiente de trabalho devem ser observados a ética, a disciplina e a seriedade.”
Recentemente umaex-empregada de uma pet shopfez comentários ofensivos aos proprietários da loja em sua página pessoal de uma rede social e confessou que maltratava os animais sob seus cuidados. A ex-empregada foi condenada a pagar indenização por danos morais aos ex-pratrões.
Em outro caso, umaenfermeira que postou fotos da equipe de trabalhotiradas durante o expediente foi demitida por justa causa. As imagens relatavam “intimidades” dos integrantes da equipe da UTI. As fotos mostravam ainda o logotipo do estabelecimento sem sua autorização, expondo sua marca “em domínio público, associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas”.
Admitimos que este tema é polêmico, pois também existem decisões no sentido de que se os comentários foram realizados fora do ambiente de trabalho a demissão por justa causa feriria a liberdade de expressão. De qualquer modo, como diria um grande amigo no final tudo é bom senso.
Um forte abraço a todos.