Um dia após a reabertura do comércio em Itajubá, ocorrida na última segunda-feira, 30, o Ministério Público expediu determinação suspendendo novamente o funcionamento do mesmo. Para entender melhor sobre o assunto, o Conexão Itajubá conversa com o promotor de justiça, Dr. Leonardo Gignon.
De acordo com ele, tudo começou com o documento de declaração de calamidade pública no Estado de Minas, assinado pelo Governador Romeu Zema. O decreto foi seguido por um decreto municipal que suspendeu atividades comerciais que não fossem essenciais.
A decisão segue orientação do Comitê Extraordinário Covid-19 que delibera sobre o assunto na tentativa de uniformizar as tratativas do Coronavírus em toda Minas Gerais.
Uma dessas orientações é suspender todo tipo de atividade que tenha circulação ou potencial aglomeração de pessoas. De acordo com o procurador, ela é incisiva ao delimitar o fechamento do comércio de serviços não essenciais. E orienta que, caso haja o funcionamento do comércio, as medidas de precaução devem ser tomadas pelo município.
E foi isso que aconteceu em Itajubá. No início da semana, as atividades foram retomadas. Porém, houve uma fiscalização na qual, “boa parte dos comerciantes não tomou medidas para evitar este tipo de contato”, esclarece Gignon.
Por conta disso, a determinação foi encaminhada ao prefeito no sentido de que se optasse pelas recomendações do Comitê Extraordinário Covid-19.
“Foi sugerido, diante do não cumprimento das medidas por parte de alguns comerciantes, que talvez fosse melhor manter o fechamento do comércio, ao menos temporariamente, para que seja evitada a disseminação do Coronavírus aqui em Itajubá”, conclui.