Sem sombra de dúvidas, essa reforma há muito se espera, aliás, tem sido alvo de projetos governamentais nos estágios eleitorais, porém, de forma completa, justa, igualitária e responsável, ela nunca saiu do papel.
Tivemos sim meras mini-reformas ou mudanças pontuais, com regras confusas e negativamente inovadoras, criando novos pressupostos de jubilação, sem uma técnica mais acurada.
No entanto, o recente discurso presidencial chama destacada atenção por sua ousada perspectiva no tocante a reforma, já que em alto e bom som, apregoa a necessidade de uma regra única tanto para homens quanto para mulheres, uma idade mínima a todos, regras paritárias aos rurais, bem como as aposentadorias dos servidores públicos.
Se vê então, ao contrário dos anos anteriores que o discurso mudou, já não mais anunciando a necessidade de restrições a bem das contas previdenciárias, mas sim, mudar, para termos equilíbrio e justiça.
Evidente que o esforço deve ser geral, amplo e bem discutido na sociedade para esse importante intento, contudo, há de se ressaltar que biologicamente há diferenças entre trabalhadores homens e mulheres, diferenças entre obreiros do campo e da cidade, divergências jurídicas entre celetistas e os estatutários.
Assim, não seria essa a igualdade a ser observada, pois, no trato previdenciário, existem diversas diferenças entre os sujeitos participantes, bem como dos regimes previdenciários desses relacionados.
O discurso poderia ser sim de um compromisso amplo acerca de melhorias na Previdência Social, o aprimoramento de sua estrutura, ampliação de sua política de divulgação, novos concursos, novas agências, mais clareza de seus produtos, qualificar a perícia médica, capacitar seus servidores, dialogar com a sociedade seus rumos vindouros, enfim, planejar um novo sistema previdenciário a base, sobretudo, da participação efetiva de seus envolvidos.
Esse o único modelo pensando na carta constitucional de 1988, que projetou um sistema aberto, acessível e que abriga seus participantes de forma efetiva e qualitativa, não podendo ser mais uma vez, massa de manobra para uma não comprovada oscilação econômica.
De igual modo, a pretensa igualdade etária em determinados benefícios, seja a homens e a mulheres, que tecnicamente deve ser bem explorado para que notórias injustiças não ocorram.
Ademais, sabido que temos um país grandiosíssimo e continental, com divergências culturais, econômicas e climáticas em toda a sua extensão, de modo que uma regra única sem regionalização da discussão pode produzir nefastas injustiças sociais.
Também, igualar o regime previdenciário dos servidores públicos com as demais regras do regime geral, o que é extremamente incompatível por diversos aspectos técnicos que prolongariam o vertente e modesto pensamento.
Enfim, a justiça de um modelo previdenciário está muito além de uma discussão meramente de reforma da legislação, mas sim, dar relevo a todo o seu contexto na sociedade através do diálogo institucional com seus destinatários, que justificam a sua razão de existir.