A bem da verdade, temos presenciado mini-reformas ou alterações pontuais ao longo dos anos, sem que uma equipe qualificada e técnica possa enfrentar de vez esse geracional dilema.
Não houve ainda um enfrentamento exaustivo do tema, ao contrário, sob o exclusivo manto de um não comprovado “déficit” previdenciário como argumento midiático que nada mais é senão uma ferramenta da política do medo, o ente estatal tem se blindado para não exercer esse tão valioso mister.
Assim, perdemos e continuaremos a perder com essa inércia institucional, que ao contrário, coloca a Previdência em segundo plano, mas pela rentabilidade de seu caixa, tem se tornada preciosa aos olhos governamentais.
Mesmo no tempo esse quadro se observa, ou seja, não é justo atribuir tão somente ao governo vigente tal responsabilidade, mas suscitar todos os antecessores que também não ousaram em enfrentar o assunto, sendo solidários a pequenez política dos atuais mandatários a respeito.
E os motivos não faltam.
Vivemos substanciais alterações na economia, mudanças na expectativa de sobrevida, a abertura da tutela previdenciária, a cobertura dentro do universo da informalidade, a criação de sistemas simplificados de inclusão, novas regras para pensão por morte, aposentadoria por tempo, enfim, tudo fruto de uma constante evolução previdenciária da própria coletividade.
Assim, evidente que a Previdência Social enquanto técnica protetiva deve acompanhar esses fenômenos, andar em sintonia, aprimorar seus passos e recepcionar qualitativamente seus destinatários.
Não foi o intento constitucional o seu uso político ou mesmo e meramente contábil, tendo em vista que estudos confiáveis apontam o seu habitualsuperávit, sendo usada como fértil recurso para outras pastas públicas, em um autêntico desvio de finalidade.
De certo, que por sua expressiva rentabilidade, essa tão sonhada reforma nunca foi efetivamente pautada pelo parlamento brasileiro.
Existe sim e tão somente o fenômeno da modernidade da Previdência, ou seja, seu marketing, sua informatização, renovação dos quadros, novas agências, enfim, mas não é isso o aguardado pela sociedade.
Não pode essa transformação ser apenas formal, mas nuclear, com remodelamento e na sintonia com os fenômenos sociais.
A bem da verdade a reforma tem sido pontual via judicial, ou seja, o Judiciário tem sido decisivo e cada vez mais, em jurisprudência dominante crescente, tem alargado certas premissas previdenciárias.
Em que pese a explicita e conhecida morosidade jurisdicional, não se pode esquecer que esse constante contato com a pauta previdenciária acaba por sedimentar sua importância e, ainda que indiretamente, demonstra as falhas dessa inércia institucional quanto a tão sonhada reforma.
O próprio STF, nos últimos anos tem enfrentado via repercussão geral expressivas temáticas previdenciárias, como uso do EPI, desaposentação e outras temáticas que acabam por fragmentar certos dogmas da Previdência.
Logo, espera-se a coragem institucional para atualizar a Previdência Social e coloca-lá como um concreto direito fundamental e não meramente abstrato.