Muitas vezes o defeito leva um tempo para a aparecer e o consumidor só vem a perceber um mal funcionamento durante o seu uso. O primeiro passo nesses casos é entrar em contato com o fornecedor para que ele verifique se é possível consertar o produto ou providencie a troca do mesmo. Algumas lojas oferecem um prazo para que produto seja trocado, no entanto isso é uma oferta, não é uma obrigação legal.
Se o problema não for resolvido ele deve comparecer no órgão de defesa do consumidor para registrar a reclamação. O Dr. Vinícius Marques, Coordenador do PROCON Itajubá, explica que é a partir desse registro que o PROCON vai notificar o fornecedor e intermediar a resolução do problema. O prazo legal para verificar o defeito e entrar em contato com o fornecedor é de 90 dias.
A partir do pedido de assistencia ou do contato com o fornecedor, são 30 dias para que ele resolva o problema apontado ou dê uma resposta ao consumidor. Transcorridos os 30 dias e o fornecedor não tenha conseguido oferecer uma solução, o consumidor tem direto à troca ou restituição do dinheiro investido. Para isso é essencial ter em mãos a nota fiscal do produto, uma vez que ela é o documento que comprava a propriedade sobre o produto.
Sem a nota fiscal não é possível registrar uma reclamação no PROCON e também fica muito difícil vencer um processo na justiça. Sem a nota fiscal os órgãos de defesa acabam utilizando recibo do cartão de crédito ou comprovante eletrônico de pagamento que está no e-mail. Para compras feitas pela internet, a orientação é a mesma. O consumidor deve guardar a tela de confirmação da compra, com os dados do pedido e pagamento realizado.
O Código de Defesa do Consumidor também trata o chamado vício oculto, ou seja, vícios que só se manifestam após certo tempo de uso, sendo difícil sua constatação pelo consumidor. Os prazos para reclamação serão os mesmos já citados, porém, a grande diferença se dará no momento em que estes prazos começam a contar. Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Com esse tipo de defeito, independentemente de a garantia já ter expirado ou não, o consumidor tem 90 dias para fazer a queixa, e o ônus é do fabricante ou fornecedor, que, para se eximir de arcar com o conserto, tem de provar que o produto saiu da fábrica sem o defeito.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM