De vez em vez, a sociedade brasileira tem se deparado com intensas e habituais alterações da política de proteção previdenciária em uma verdadeira rotina de mudanças parciais
Com formato próprio, singular, autônomo e com estatura constitucional, o Direito Previdenciário tem se destacado como sólido mecanismo científico de compreensão social, uma verdadeira e eficaz fonte nobre para tal mister
Em seu bojo, traz a proposta de Emenda Constitucional n.6 de 2019 um pacote de diversificadas alterações ao já complexo sistema previdenciário nacional